Estabelece as condições de funcionamento dos locais de extracção e processamento de mel e outros produtos da apicultura destinados ao consumo humano, complementares aos Regulamentos (CE) n.os 852/2004 e 853/2004, ambos do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, instituindo o respectivo regime e condições de registo e aprovação.
Este Decreto-Lei de 29 de Abril, estabelece as definições, a classificação e as características do mel, bem como as regras relativas ao seu acondicionamento e rotulagem, adoptando as disposições da Directiva nº74/409/CEE, do Conselho, de 22 de Julho, relativa à aproximação das legislações dos Estados membros respeitantes ao mel.
Regulamenta as derrogações previstas no Regulamento (CE) n.º 853/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, e no Regulamento (CE) n.º 2073/2005, da Comissão, de 15 de Novembro, para determinados géneros alimentícios.
Estabelece alterações às regras complementares de aplicação do Programa Apícola Nacional, abreviadamente designado por PAN, aprovado pela Decisão da Comissão C (2007) 3803 final, de 10 de Agosto de 2007, nos termos do Regulamento (CE) n.º 797/2004, do Conselho, de 26 de Abril, e do Regulamento (CE) n.º 917/2004, da Comissão, de 29 de Abril, e regulamentado pelo Despacho Normativo nº 23/2008 de 18 de Abril.
Assegura a execução e garantir o cumprimento, no ordenamento jurídico nacional, das obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 1084/2003, da Comissão, de 3 de Junho, relativo à análise da alteração dos termos das autorizações de introdução no mercado de medicamentos para uso humano e medicamentos veterinários, concedidas pelas autoridades competentes dos Estados membros, na parte relativa aos medicamentos veterinários.
O Programa Sanitário Apícola é elaborado anualmente ao abrigo do Decreto-Lei n° 203/2005 de 25 de Novembro, visando o estabelecimento das medidas de sanidade veterinaria para defesa do territorio nacional das doengas das abelhas, bem como dos requisitos a que devem obedecer as zonas controladas.